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Leia este Regulamento com atenção, pois nele estão contidos todos os termos e condições que regulamentam este Programa de Pontos, promovido pela empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., com sede à Avenida Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP, CEP 04675-230, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.186.888/0001-93, doravante denominada apenas como Promotora.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1. Área de execução: Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
1.2. Prazos:
1.2.1. Período de Execução do Programa: de 06/03/2020 a 31/12/2020.
1.2.2. Período de Cadastro no Programa: de 06/03/2020 a 30/11/2020.
1.2.3. Período de Vendas Realizadas, Faturadas e Entregues: de 06/03/2020 a 31/12/2020
1.2.4. Período de Resgate dos Pontos: de 06/03/2020 à 31/01/2021.
2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS E PRODUTOS PARTICIPANTES
2.1. Este Programa é destinado exclusivamente aos donos de pontos de vendas e/ou representantes legais localizados nos Estados indicados no item 1.1 deste Regulamento e que forem convidados a participar do Programa pela Promotora.
3. FORMA DEPARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar deste Programa, os Participantes Elegíveis interessados deverão, durante o período de cadastro descrito no item 1.2.2, acessar o Aplicativo “Mais Juntos” ou o site www.maisjuntosfemsa.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo do Programa e a ficha de cadastro.
3.1.1. O Participante será o único responsável por eventuais fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo em relação a seu login e senha.
3.1.2. O aplicativo “Mais Juntos” está disponível para download, gratuitamente, somente nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS).
3.1.3. Este Programa é uma iniciativa exclusiva da Promotora não sendo de maneira alguma patrocinado, apoiado, administrado ou realizado em parceria ou associação com as empresas do grupo Apple e Google.
3.2. Inicialmente, o interessado deverá ler este Regulamento e, se estiver de acordo com seus termos e condições, preencher a ficha de cadastro, correta e completamente com dados verídicos e atualizados para que permita a clara identificação e a rápida localização do ponto de venda participante, informando: número do CNPJ/MF, número de matrícula, nome fantasia da Rede, nome completo, endereço de e-mail, telefone com código de área, data de nascimento do representante legal, cargo/função e endereço comercial completo.
3.3. Para concluir sua inscrição, o interessado deverá, ainda, manifestar expressamente sua concordância com todos os termos e condições deste Regulamento, assinalando o campo “Regulamento” e autorizar a Promotora a tratar seus dados informados para formação de bancos de dados, análise das participações, atribuição de pontos, entrega de premiação, bem como a lhe enviar informações sobre sua participação neste Programa, incluindo a divulgação de seu nome e da Razão Social e nome fantasia do ponto de venda Participante, caso venha a ser um dos contemplados, assinalando o campo “Autorização”.
3.3.1. A ausência da concordância e/ou da autorização resultará na impossibilidade de participação neste Programa.
3.3.2. Qualquer alteração, atualização e/ou retificação dos dados cadastrais poderá ser requerida à Promotora por meio dos canais de contato: Fale Conosco (do site e do Aplicativo), telefone (011) 2391-6866 e pelo e-mail maisjuntos@eccoeventos.com.br.
3.3.3. A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder esses dados a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução deste Programa ou nos casos previstos em lei.
3.3.4. Os Participantes estão cientes e concordes que poderão receber informações sobre este Programa, por meio de e-mail marketing, WhatsApp, mala direta e contato telefônico, conforme dados constantes em seu cadastro. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará que os participantes revoguem a referida autorização bastando entrar em contato por meio dos canais de contato: Fale Conosco (do site e do Aplicativo), telefone (011) 2391-6866 e pelo e-mail maisjuntos@eccoeventos.com.br e solicitem que seja cancelado o recebimento. Caso essa solicitação ocorra durante o período de participação, a revogação da autorização para uso dos dados do Participante acarretará na imediata desclassificação e exclusão do Programa, da mesma, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do Programa.
3.4. A participação neste Programa dar-se-á na mecânica “Bateu-Levou” e todos os Participantes que atingirem as metas determinadas pela Promotora receberão pontos que poderão ser resgatados e trocados por prêmios, nos moldes previstos adiante.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Após realizado o cadastro nos termos indicados no item 3.1 deste Regulamento, todas as vendas de Produtos Participantes efetivadas dentro do período indicado no item 1.2.3 serão computadas para fins de participação neste Programa.
4.1.1 Não são consideradas efetivadas as vendas que, por qualquer motivo, sejam estornadas, canceladas e/ou não faturadas.
4.1.2. Todas as vendas realizadas antes ou após o período estabelecido no item 1.2.3 deste Regulamento serão desconsideradas para fins de participação no presente Programa.
4.1.2. Cada Participante será analisado e pontuado por suas vendas de forma individual, considerando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) de modo que a pontuação não será acumulada entre pontos de vendas ainda que pertençam a um mesmo grupo de Lojas.
4.2. Durante todo o período de participação, os Participantes serão avaliados e pontuados através dos seguintes critérios:
4.2.1. Indicadores: Mensalmente a Promotora divulgará os indicadores correspondentes a determinados Produtos Participantes e sua respectiva pontuação.
4.2.1.1 Tal divulgação ocorrerá no terceiro dia útil de cada mês.
4.2.1.2 Os Participantes somente terão direito ao valor da pontuação de cada indicador caso atinjam a sua meta mensal estabelecida pela Promotora.
4.2.1.3 As metas mensais serão estipuladas a partir do volume histórico realizado de cada Participante e serão divulgadas no site e no Aplicativo do Programa.
4.2.2. Desafio Relâmpago: Durante o período estabelecido no item 1.2.3 deste Regulamento, a Promotora poderá lançar desafios relâmpagos permitindo que aqueles que participarem possam ganhar pontos extras.
4.2.2.1. Esses desafios serão referentes a produtos e períodos que serão oportunamente definidos e divulgados previamente a todos os Participantes no site e no Aplicativo do Programa.
4.2.3. Todos os Participantes devidamente inscritos no Programa receberão pontos pelas vendas realizadas, não sendo utilizado qualquer critério para desempate.
4.3. Na hipótese de algum Produto Participante passar por ruptura durante o período de realização deste Programa:
(a) a FEMSA somente fará apuração se o Participante não conseguir comprar todos os SKUS de um dos indicadores de desempenho (KPI) em questão se ele for composto por mais de 01 (um) SKU.
(b) caso o indicador (KPI) possua 01 (um) único SKU a FEMSA fará a apuração.
4.4. Serão consideradas válidas, para cômputo dos pontos, as vendas realizadas, faturadas e entregues mensalmente, dentro do período estabelecido no item 1.2.3 deste Regulamento e a partir do mês de cadastro do Participante.
4.4.1. Eventuais valores não inteiros serão arredondados para cima.
4.4.2. Somente farão jus ao recebimento dos prêmios, os clientes que não possuírem qualquer tipo de pendência financeira, administrativa ou judicial com a Promotora.
4.5. A apuração dos resultados e a contabilização dos pontos ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a efetivação da venda pelo estabelecimento do Participante.
4.5.1. Ficam os Participantes cientes, desde já, que os dados das vendas realizadas durante o Programa estarão sujeitos à atualização e validação pela Promotora, de modo que, somente serão considerados como finais, os que forem apurados e divulgados.
4.6. Os pontos atribuídos para cada Participante são pessoais e intransferíveis.
4.7. Os pontos se acumulam de um mês para o outro, ficando a critério do contemplado fazer o resgate de modo individualizado por período ou apenas ao final do Programa, desde que tenha atingido a pontuação necessária para receber sua premiação.
4.8. Os pontos recebidos durante o Programa Mais Juntos Tradicional 2020 poderão ser acumulados e serão válidos dentro do período indicado no item 1.2.4 deste Regulamento.
5. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
5.1. Conforme estabelecido no item 2.1, somente participam deste Programa os donos de pontos de vendas e/ou representantes legais que sejam convidados a participar, sendo que o não cumprimento do estabelecido neste Regulamento, pelos Participantes, implica na não participação ou exclusão do Programa.
5.2. Não poderão participar deste Programa:
5.2.1. Os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão do Programa.
5.2.2. Os clientes que não tiverem sido convidados pela Promotora.
5.3. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo do Programa, em caso de descumprimento deste Regulamento, bem como em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
5.4. Havendo suspeitas de participações irregulares, a Realizadora irá solicitar que a Equipe de Auditoria faça uma análise mais apurada de tais casos, para que sejam tomadas as devidas providências, visando resguardar a idoneidade e credibilidade deste Programa.
5.5. Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas na inscrição do Programa e aquelas observadas nos documentos obtidos, o respectivo Participante será imediatamente desclassificado.
5.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o Participante será automaticamente desclassificado do Programa.
5.7. Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito aos pontos e/ou à premiação, independentemente de qualquer notificação.
5.8. Os pontos atribuídos aos Participantes ficarão vinculados ao número do CNPJ cadastrado no Programa e são intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, bem como a sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.
5.9. Caso sejam contatadas tais práticas, os Participantes envolvidos serão imediatamente excluídos do Programa e seus pontos serão cancelados, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
6. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS E FORMA DE ENTREGA
6.1. Os pontos obtidos pelos Participantes pelo seu desempenho neste Programa poderão ser trocados pelos brindes disponíveis para resgaste no Catálogo de Prêmios do Programa, de acordo com o saldo de pontos do cliente.
6.1.1. No momento do resgate dos pontos, será descontada, do participante, além da pontuação referente ao brinde escolhido, as despesas com frete do seu envio.
6.1.2. A premiação oferecida neste Programa não poderá ser convertida em dinheiro, nem substituída por outros produtos ou serviços.
6.1.3. Os brindes disponibilizados poderão variar de acordo com a disponibilidade em estoque e serem substituídos por outros no decorrer do período de participação em razão de disponibilidade no mercado.
6.1.4. Os Participantes terão até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período de participação para providenciar o resgate de seus pontos.
6.1.4.1 Os pontos que não forem resgatados dentro desse período perderão sua validade e serão automaticamente cancelados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, não sendo devida ao Participante qualquer compensação ou indenização por eventual saldo que não tenha sido aproveitado dentro do prazo de validade.
6.1.5. O contemplado poderá fazer o resgate tão logo obtenha pontuação suficiente para trocar pelos prêmios ou ir acumulando os pontos para fazer um único resgate.
6.1.5.1. Os Participantes poderão escolher a premiação de sua preferência de acordo com a disponibilidade dos estoques no momento do resgate, não sendo admitida solicitação de produtos indisponíveis, tampouco reservas ou pedidos futuros.
6.1.5.2. Caso ocorra o término do estoque de determinado produto, o Programa prosseguirá apenas com os itens remanescentes.
6.1.5.3. O Participante não poderá complementar em dinheiro, caso o saldo de pontos não seja suficiente para cobrir o valor do brinde por ele escolhido.
6.2. Os brindes serão entregues no endereço indicado no cadastro do Participante, caso haja alteração, poderá ser feito diretamente no catálogo de prêmios.
6.2.1. Após realizar o resgate o contemplado não poderá alterar os produtos solicitados nem o endereço de entrega.
6.2.2. Não é possível, alterar o endereço de entrega do prêmio depois de resgatado. Se o contemplado precisar efetuar atualizações no seu endereço estas deverão ser feitas antes do resgate.
6.3. Como existem regiões que não são atendidas pelos correios e transportadoras, na hipótese de não haver loja que possa atender o CEP do cliente, excepcionalmente, a Promotora irá avaliar o caso de forma individualizada para que possa premiá-lo.
6.4. O prazo estimado para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias úteis, de segunda a sexta-feira e em horário comercial. Não há agendamentos ou entrega via caixa postal.
6.4.1. Serão realizadas até no máximo 03 (três) tentativas para entregar o brinde.
6.4.2. Em caso de insucesso, após a terceira tentativa, o resgate será cancelado e assim que o produto retornar ao Centro de Distribuição e os pontos forem estornados, o Participante será informado pela Central de Atendimento.
6.4.3. Em caso de entregas via correio, depois da terceira tentativa e insucesso de entrega, o premiado receberá um documento no endereço cadastrado, formalizando a terceira tentativa sem sucesso e informando a agência dos Correios onde o produto ficará disponível por 15 (quinze) dias corridos para retirada. Caso este prazo seja ultrapassado, o resgate será cancelado e assim que o produto retornar ao Centro de Distribuição e os pontos forem estornados, o premiado será informado pela Central de Atendimento.
6.4.4. Caso ocorra extravio de carga, o Participante será informado e o pedido será refeito, respeitando novamente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Caso o prêmio não esteja mais disponível, o pedido será cancelado e os pontos estornados.
6.4.5. Caso o Participante não receba o brinde dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, terá até 30 (trinta) dias corridos, após a data prevista de entrega, para abrir uma ocorrência. Se não for feito nenhum contato dentro deste prazo, a Promotora não se responsabiliza pelo recebimento do brinde e os pontos do resgate não serão estornados.
6.4.6. Caso o produto seja entregue após a solicitação de cancelamento, é preciso negar o recebimento do produto no ato da entrega para que o pedido seja cancelado e assim, a Promotora efetue o estorno dos pontos. A devolução dos pontos não será imediatamente após o Participante negar o recebimento, somente depois da confirmação do recebimento do prêmio no Centro de Distribuição do fornecedor, os pontos serão estornados.
6.4.7. Caso o Participante sinalize que não recebeu o produto, mesmo após a confirmação do fornecedor, o Participante deverá seguir o seguinte processo:
6.4.8. Reconfirmar todos os dados cadastrais e do pedido reclamado. O prazo para envio de comprovante é de até 07 (sete) dias úteis, após a data de recebimento da reclamação, nas entregas realizadas através de transportadoras. No caso de entregas realizadas pelos Correios, o prazo é de até 15 (quinze) dias úteis. O comprovante será encaminhado ao Participante através de e-mail (digitalizado).
6.4.9. Caso o Participante não reconheça a assinatura no comprovante, e for necessária a acareação pelo transportador (*), o prazo para este procedimento é de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do comprovante.
6.5. Para entregas realizadas pelos Correios, não é possível realizar acareação, uma vez que este prestador não oferece esta condição em contrato. Neste caso, o conhecimento de entrega do prestador com as informações de endereço, assinatura e número do documento do recebedor, registrados no ato da entrega é considerado como comprovação efetiva da entrega.
6.6. Comprovando-se a entrega, o processo é finalizado. No caso de comprovar-se o erro na entrega por parte do fornecedor, este realizará novamente a entrega do produto ao Participante no endereço correto, respeitando o prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
6.7. Se, na ocasião do recebimento dos brindes, forem constatadas irregularidades no mesmo, tais como: defeito, produto diferente do solicitado, embalagem violada ou danificado, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento:
6.7.1. Se a irregularidade for constatada no ato do recebimento, o Participante deverá fazer a negativa de entrega, anotando no verso da nota fiscal a irregularidade constatada e devolvendo o brinde imediatamente para o entregador, na embalagem original e com a nota fiscal. Após esse procedimento, o Participante deverá informar, à Promotora, o ocorrido pela Central de Atendimento no telefone 4003-9035 no prazo de até 7 (sete) dias do recebimento do brinde.
6.7.2. Se a irregularidade for constatada depois da entrega, manter o produto sem uso dentro da embalagem original, guardar a nota fiscal e anotar no recibo de entrega do brinde, a irregularidade constatada. Informar, à Promotora, o ocorrido pela Central de Atendimento no telefone (11) 2391-6866 no prazo de até 7 (sete) dias corridos do recebimento do brinde. Após esse procedimento, será agendada a data da coleta do brinde. No ato da coleta, para sua segurança, exija que o transportador lhe apresente a Nota Fiscal de Coleta, onde constará a descrição do item a ser coletado, exceto Correios, que emite o código de objeto de coleta, composto por 13 (treze) dígitos.
6.7.3. A retirada do produto será feita no mesmo endereço de entrega, não permitindo alteração do endereço em hipótese alguma.
6.7.4. Um novo produto só será reenviado depois que o devolvido por irregularidade for recepcionado no Centro de Distribuição do fornecedor. Em caso de defeito, o reenvio será realizado somente após análise do item defeituoso.
6.7.5. Caso o contato seja realizado após o prazo estipulado de 7 (sete) dias corridos o Participante deverá tratar diretamente com o fabricante do produto.
6.8. Constatados indícios de mau uso, ausência de manual/acessórios e DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), o fornecedor não aceitará a solicitação e devolverá o produto ao seu endereço de entrega.
6.9. A responsabilidade da Promotora se encerra após finalizado o processo de entrega.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os responsáveis legais pelos pontos de vendas contemplados no Programa, concordam em ceder de forma gratuita, os direitos de uso de seu nome, sua imagem e som de voz, bem como do nome fantasia e Razão Social do ponto de venda, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação deste Programa durante seu período de vigência e por 12 (doze) meses após seu término.
7.1.1. A autorização descrita no item 7.1 anterior é exclusiva para o fim indicado e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, que será faculdade da Promotora.
7.2. Será de exclusiva responsabilidade do Participante (i) fornecer dados completos, corretos e atualizados no momento de sua inscrição no Programa, (ii) remover eventuais configurações de bloqueio/segurança do telefone ou do e-mail para permitir o contato da Promotora e, ainda, (iii) verificar regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail informados para contato para garantir o recebimento das notificações enviadas pela Promotora acerca da participação neste Programa.
7.2.1. A Promotora não poderá ser responsabilizada se em virtude da não adoção das providências indicadas no item 7.2 acima não conseguir contato com o Participante.
7.3. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não se limitando, a falhas ou qualquer impedimento da Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, falhas no envio ocasionadas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7.4. As dúvidas sobre eventuais casos não previstos de modo específico neste Regulamento serão decididas pela Comissão Organizadora do Programa composta por pessoas capacitadas selecionadas e eleitas pela Promotora cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
7.5. Este Programa e seu Regulamento poderão ser alterados, bem como o Programa poderá ser prorrogado, encerrado antecipadamente, suspenso ou cancelado por motivo de força maior ou qualquer outra razão que possa vir a comprometer sua realização, impedindo ou modificando substancialmente sua condução tal como originalmente planejada.
7.5.1. Nessas hipóteses, serão garantidos os direitos dos Participantes e haverá ampla divulgação das alterações pelos mesmos canais de divulgação (site e aplicativo).
7.6. A relação estabelecida entre a Promotora e os Participante em virtude da participação neste Programa é estritamente comercial e, em hipótese alguma, implicará em qualquer forma, associação ou qualquer outro tipo de vínculo societário ou trabalhista.
7.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente Programa.